Sim, é possível. Receber pensão por morte não impede, por si só, a concessão da aposentadoria. Em muitos casos, a viúva pode acumular os dois benefícios, desde que preencha os requisitos exigidos para tal.
No entanto, é importante ficar atento: após a Reforma da Previdência, passaram a existir regras específicas de acumulação, que podem impactar o valor a ser recebido. Por isso, cada situação precisa ser analisada de forma individual.
Uma avaliação previdenciária adequada faz toda a diferença para garantir o melhor benefício possível e evitar perdas financeiras.
Ficou em dúvida sobre o seu caso? Procure um advogado previdenciário de confiança e receba a orientação correta.







