O inventário pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, e a escolha depende da situação de cada família. Quando há conflitos entre os herdeiros ou outras questões que exigem a atuação do Judiciário, o inventário judicial pode ser necessário. Já quando todos são maiores, estão de acordo e os requisitos legais são atendidos, o procedimento pode ser realizado em cartório.
O inventário extrajudicial pode ser mais rápido e econômico, mas exige consenso entre os envolvidos. Por isso, contar com orientação jurídica é fundamental para escolher a modalidade mais adequada ao caso.







