A separação total de bens é um regime matrimonial em que os patrimônios dos cônjuges permanecem completamente separados, tanto antes quanto durante o casamento. Isso significa que cada um é responsável por administrar e proteger seus próprios bens, sem que haja compartilhamento, mesmo em caso de divórcio.
Esse regime é escolhido por meio de pacto antenupcial, assinado antes do casamento, e é obrigatório em alguns casos, como para maiores de 70 anos ou para quem se casa sem ter encerrado inventários de matrimônios anteriores. Durante a união, os bens adquiridos por cada cônjuge permanecem de sua exclusiva propriedade, não sendo divididos em eventual separação.
A escolha desse regime deve ser feita com cautela e considerando as particularidades de cada caso. Consultar um advogado especializado é essencial para entender os impactos jurídicos e tomar a melhor decisão para o casal.