Recentemente, um caso envolvendo a recusa de uma passageira em trocar de assento ganhou destaque, levantando dúvidas sobre os direitos dos passageiros em situações como essa. De acordo com as regras das companhias aéreas e o Código de Defesa do Consumidor, o assento escolhido e confirmado no momento da compra integra o contrato de transporte e, em princípio, deve ser respeitado pela companhia.
Quando a troca pode ser solicitada?
A companhia aérea pode solicitar a troca de assento em situações excepcionais, como por questões de segurança, ajustes operacionais ou acomodação de pessoas com necessidades especiais. Contudo, a troca não pode ser imposta de forma arbitrária nem prejudicar as condições originalmente contratadas.
O que fazer em caso de conflito?
Mantenha a calma e solicite a intervenção da tripulação.
Registre formalmente a situação junto à companhia aérea.
Se sentir que seus direitos foram desrespeitados, procure uma equipe de advogados especializados para orientações sobre como proceder.