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Férias Coletivas: O que diz a lei?

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Férias Coletivas: O que diz a lei?

O que são férias coletivas?
As férias coletivas consistem na interrupção simultânea das atividades da empresa, seja para todos os empregados, seja para determinados setores. Essa modalidade visa organizar o descanso dos trabalhadores de forma alinhada às necessidades da empresa.

Quais são as regras estabelecidas pela CLT?
Para que as férias coletivas sejam implementadas corretamente, é necessário que a empresa cumpra as seguintes exigências:
1️⃣ Comunicação prévia:
A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e os sindicatos com pelo menos 15 dias de antecedência. Além disso, os empregados precisam ser informados oficialmente, preferencialmente por escrito.
2️⃣ Parcelamento das férias:
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
3️⃣ Pagamentos:
O pagamento do salário das férias, acrescido do adicional de 1/3, deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso do empregado.
4️⃣ Direito garantido a todos:
Tanto empregados com contrato integral quanto aprendizes têm direito a férias coletivas. Para quem não completou 12 meses de contrato, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado.

E se o trabalhador não tiver direito a férias?
Os funcionários que ainda não adquiriram o direito a férias (não completaram o período aquisitivo de 12 meses) também participam das férias coletivas, recebendo o proporcional ao tempo trabalhado. Após esse pagamento, o período restante é considerado como licença remunerada.

O que fazer em caso de irregularidades?
Se a empresa não cumprir essas regras ou negar direitos ao trabalhador, é importante:
1️⃣ Documentar a situação (contracheques, avisos, etc.).
2️⃣ Buscar orientação com uma equipe de advogados trabalhistas para avaliar como proceder.
Férias coletivas são um direito garantido pela CLT e devem ser respeitadas por todas as empresas. Caso tenha dúvidas ou precise de apoio, entre em contato com uma equipe especializada para proteger seus direitos.

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