O contrato de experiência é uma modalidade especial de contrato prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), utilizada para que empregadores e empregados possam avaliar a compatibilidade para a função antes de firmar um contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência tem um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez dentro desse período. Qualquer extensão além disso descaracteriza o contrato de experiência, transformando-o em contrato por prazo indeterminado.
Mesmo sendo um contrato temporário , com exceção do aviso prévio, o trabalhador tem os mesmos direitos de um contrato comum, como:
Férias proporcionais.
13º salário proporcional.
FGTS.
INSS.
Se o contrato for rescindido antes do prazo acordado, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional ao tempo trabalhado, bem como, a uma indenização correspondente à metade do salário restante até a data do encerramento do contrato de experiência , conforme o artigo 479 da CLT , popularmente conhecida como multa por quebra de contrato.
O que acontece ao final do contrato?
Caso o trabalhador seja efetivado:
O contrato de experiência se transforma automaticamente em contrato por prazo indeterminado, sem necessidade de formalização adicional.
Se o contrato não for renovado:
O trabalhador tem direito ao pagamento proporcional de férias, 13º salário, FGTS e ao saque do saldo do FGTS com a multa de 40%, dependendo do motivo da rescisão.
Cuidados importantes para o trabalhador:
📄 Certifique-se de que o contrato esteja formalizado por escrito e assinado por ambas as partes.
🛡️ Verifique se os direitos trabalhistas estão sendo respeitados.
⚖️ Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure orientação com uma equipe de advogados especializados.
O contrato de experiência é uma ferramenta importante para as relações de trabalho, mas deve ser utilizado de acordo com as regras da CLT para garantir os direitos de ambas as partes.