As férias são um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada, oferecendo um período de descanso merecido para recarregar as energias. Mas você conhece todos os detalhes sobre esse direito? Veja abaixo os principais pontos:
Quem tem direito às férias?
Todo trabalhador que completa 12 meses de trabalho na mesma empresa tem direito a 30 dias de férias remuneradas, que podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos.
Qual é o valor da remuneração nas férias?
Durante as férias, o trabalhador recebe o salário acrescido de um adicional de 1/3, conhecido como abono de férias. Esse valor deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso.
Divisão das Férias
As férias podem ser divididas em períodos menores, desde que haja acordo entre o trabalhador e a empresa. No entanto, é obrigatório que um dos períodos tenha no mínimo 14 dias, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias.
Férias e Decisões da Empresa
A empresa tem o direito de definir o período das férias de acordo com suas necessidades, mas é sempre importante que isso seja feito com diálogo, buscando o melhor para ambas as partes.
Conversão em Abono Pecuniário
O trabalhador tem a opção de “vender” até 10 dias de suas férias, transformando esses dias em pagamento adicional. É necessário fazer a solicitação até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
Para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei, conte com a orientação de um advogado trabalhista. Aproveite suas férias com a tranquilidade que você merece!