A venda de férias é permitida e regulamentada pela lei, desde que observados os prazos e procedimentos estabelecidos.
O trabalhador tem o direito de converter até 1/3 de suas férias em abono pecuniário, ou seja, em uma compensação financeira, desde que faça a solicitação por escrito ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
A decisão de vender as férias cabe ao trabalhador e é uma opção interessante para aqueles que desejam receber um valor adicional.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, busque ajuda de um profissional especializado em direito trabalhista. Ele irá sanar suas dúvidas e lhe orientar sobre seus direitos.