As escolas não podem exigir material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel-ofício, papel higiênico, entre outros, pois esses itens já estão inclusos no valor da mensalidade ou anuidade, mesmo sendo uma escola pública.
Se uma escola exigir a compra de materiais escolares de uso individual ou coletivo, isso seria considerado abusivo e ilegal.
Os pais têm o direito de questionar a escola sobre a finalidade de cada item da lista e buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor, se necessário.
Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.