Logo 6 Jota Advocacia

O que caracteriza uma união estável?

Compartilhar:

união estável

O que caracteriza uma união estável?

A união estável é caracterizada por relação duradoura e pública entre duas pessoas que compartilham suas vidas como se fossem casadas, mas sem necessariamente formalizar um casamento legal.

Alguns dos principais elementos que caracterizam uma união estável incluem:

Convivência Contínua e Duradoura: O casal vive junto de maneira contínua, sem interrupções frequentes ou longos períodos de separação.

Publicidade: A relação é pública e conhecida por familiares, amigos e a sociedade em geral. Não é um relacionamento secreto.

Intenção de Constituir Família: O casal compartilha responsabilidades, planos e propósitos de vida em comum, incluindo a formação de família.

Estabilidade: A união é considerada estável, ou seja, não é uma relação passageira.

É importante lembrar que a definição legal de união estável envolve muitas questões subjetivas e pode variar de com a realidade de cada caso. Portanto, é aconselhável consultar um advogado especialista em direito familiar para entender como a união estável é reconhecida e quais direitos e obrigações ela envolve.

Outras Postagens

Multa de trânsito pode ser descontada do salário?

Você sabia que, em certas situações, a multa de trânsito pode ser descontada do salário do trabalhador? Segundo a legislação trabalhista, esse desconto é permitido, mas deve atender a algumas condições importantes.

Primeiro, é necessário que o empregado tenha cometido

Leia mais...

Compartilhar:

Olá! Como podemos ajudar?

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência e velocidade no site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa Política de Privacidade.