A união estável é caracterizada por relação duradoura e pública entre duas pessoas que compartilham suas vidas como se fossem casadas, mas sem necessariamente formalizar um casamento legal.
Alguns dos principais elementos que caracterizam uma união estável incluem:
Convivência Contínua e Duradoura: O casal vive junto de maneira contínua, sem interrupções frequentes ou longos períodos de separação.
Publicidade: A relação é pública e conhecida por familiares, amigos e a sociedade em geral. Não é um relacionamento secreto.
Intenção de Constituir Família: O casal compartilha responsabilidades, planos e propósitos de vida em comum, incluindo a formação de família.
Estabilidade: A união é considerada estável, ou seja, não é uma relação passageira.
É importante lembrar que a definição legal de união estável envolve muitas questões subjetivas e pode variar de com a realidade de cada caso. Portanto, é aconselhável consultar um advogado especialista em direito familiar para entender como a união estável é reconhecida e quais direitos e obrigações ela envolve.