A venda casada é uma prática abusiva e ilegal que ocorre quando o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outros não desejados pelo consumidor.
Essa prática é expressamente proibida pelo Art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos contratos bancários, é uma prática comum pelas instituições bancárias ofertarem seguros atrelados aos contratos de abertura de conta e empréstimos sem que o consumidor tenha opção de escolher uma seguradora diferente da ofertada ou se realmente possui interesse na contratação do seguro.
Por isso a importância de ficar atento ao contrato e sempre buscar orientação para evitar ser lesado.