A principal diferença entre casamento civil e reconhecimento de união estável está na forma de constituição da entidade familiar.
O casamento civil é formalizado em cartório, enquanto a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura.
No casamento civil, o estado civil dos indivíduos muda para casado, enquanto na união estável o estado civil não muda.
Dependendo do regime de bens escolhido, os direitos e deveres podem ser os mesmos em ambas as formas de união. Isso porque, enquanto no casamento civil é possível definir o regime de bens, na união estável, desde que comprovada, aplica-se a comunhão parcial de bens.
O casamento civil exige formalidade, enquanto a união estável não precisa de formalização, podendo ser comprovada ou reconhecida por meio de procedimentos específicos.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres legais, procure um especialista em direito da família. Você será bem orientado.