Logo 6 Jota Advocacia

Casamento civil ou união estável? Entenda a diferença!

Compartilhar:

casamento civil

Casamento civil ou união estável? Entenda a diferença!

A principal diferença entre casamento civil e reconhecimento de união estável está na forma de constituição da entidade familiar.

O casamento civil é formalizado em cartório, enquanto a união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura.

No casamento civil, o estado civil dos indivíduos muda para casado, enquanto na união estável o estado civil não muda.

Dependendo do regime de bens escolhido, os direitos e deveres podem ser os mesmos em ambas as formas de união. Isso porque, enquanto no casamento civil é possível definir o regime de bens, na união estável, desde que comprovada, aplica-se a comunhão parcial de bens.

O casamento civil exige formalidade, enquanto a união estável não precisa de formalização, podendo ser comprovada ou reconhecida por meio de procedimentos específicos.

Quer saber mais sobre seus direitos e deveres legais, procure um especialista em direito da família. Você será bem orientado.

Outras Postagens

Multa de trânsito pode ser descontada do salário?

Você sabia que, em certas situações, a multa de trânsito pode ser descontada do salário do trabalhador? Segundo a legislação trabalhista, esse desconto é permitido, mas deve atender a algumas condições importantes.

Primeiro, é necessário que o empregado tenha cometido

Leia mais...

Compartilhar:

Olá! Como podemos ajudar?

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência e velocidade no site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa Política de Privacidade.