Acidente de percurso é aquele que acontece no deslocamento do trabalho até em casa e vice-versa.
Segundo a lei 8.213/91, seja em locomoção via veículo particular quanto em transporte público, o trabalhador deverá ter seus direitos assegurados, com a emissão do CAT e a continuidade do recolhimento do FGTS.
Caso o trabalhador fique incapacitado para retornar ao trabalho, ele deverá receber o auxílio-doença pago pelo INSS. Após o recebimento do benefício, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses, impedindo sua demissão sem justa causa durante o período.
Caso precise de orientação busque um advogado especializado em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho para entender como proceder.