De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a empresa só pode exigir a certidão de antecedentes criminais quando a natureza do cargo justifica a solicitação.
Caso contrário, a empresa pode ser acusada de realizar um ato discriminatório.
Portanto, a exigência de antecedentes criminais deve ser feita de maneira cautelosa e em conformidade com a legislação aplicável.
Sempre é indicado recorrer a orientação de um especialista em direito do trabalho para tirar suas dúvidas.