Fui doméstica sem registro. Tenho como comprovar?

Mesmo sem anotação em carteira, o tempo de trabalho como empregada doméstica pode ser reconhecido para fins previdenciários, desde que haja prova adequada da atividade exercida.A legislação admite a comprovação por meio de início de prova material, que pode ser complementada por prova testemunhal. Entre os documentos que podem ajudar estão recibos de pagamento, comprovantes […]

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