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A (Des)Conexão Nas Relações De Trabalho

Família Civil Dr. Júlio Matos

O trabalho propõe a análise da desconexão ao ambiente de trabalho, sobretudo no que se refere aos resultados da não desconexão, com enfoque aos direitos constitucionalmente garantidos ao trabalhador na tutela à dignidade da pessoa humana, como o direito fundamental ao lazer, à intimidade e à vida privada, bem como a relação desses direitos com os princípios insertos na legislação pertinente.
Além disso, o trabalho visa investigar as decisões proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho nos últimos anos, no que tange à desconexão. Dessa forma, questiona-se os efeitos da sobrejornada e os possíveis resultados na seara jurídica, relacionados à saúde do trabalhador em decorrência da não desconexão nas relações de trabalho.
Portanto, para alcançar o objetivo proposto pelo estudo procura-se estabelecer aspectos conceituais da desconexão ao ambiente de trabalho; identificar os efeitos da não desconexão na saúde física e psíquica do trabalhador, em face da coerção indireta exercida pelo empregador e; investigar a formação jurisprudencial no que se refere ao dano existencial como resultado da restrição ao direito à desconexão ao ambiente de trabalho.
Assim, uma vez que a lei trabalhista visa, também, à proteção da saúde do trabalhador, trata-se de encontrar uma melhor compreensão acerca da temática nuclear deste estudo, abordando a “desconexão” que, num entendimento amplo e na legislação trabalhista, significa o direito do trabalhador ao efetivo descanso depois de concluída a jornada de trabalho.
Posteriormente, busca-se identificar os principais efeitos resultantes da não desconexão na saúde física e mental do trabalhador, apontando o dano existencial como principal efeito negativo pela restrição ao lazer e ao descanso, com especial referência ao convívio familiar e social.
Mais adiante, pretende-se investigar as principais decisões judiciais que permeiam o assunto desconexão, principalmente aquelas proferidas nos acórdãos em sede recursal.
Finalizando, o estudo propõe a criação de termos legais regulando a relação de trabalho com vistas a limitar a ação do empregador que, em face da coerção indireta, submete o empregado a sobrejornada de maneira habitual, ou impondo-lhe tarefas que não possibilitem a desconexão, mesmo quando afastado do ambiente de trabalho.
Dessa maneira, impor-se-ia a desconexão buscando evitar os danos à saúde física e psíquica do trabalhador, restringindo, nas horas de descanso e lazer, os mecanismos de correlação entre o trabalhador e as atividades laborais por ele exercidas. Evitando dessa forma prejuízos sociais e econômicos decorrentes das demandas judiciais de natureza indenizatória.

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